Descubra o que é direito autoral, cessão de direitos e qual a importância de ter o registro da identidade visual da sua empresa.

Ao ler este artigo você descobrira o que é o direito autoral, o que ele protege, cessão de direitos e suas implicações legais. A importância do registro da identidade visual da sua empresa e os seus benefícios. Essas informações irão te ajudar a proteger identidade visual da sua marca, evitando cópias e imitações!

O que é direito autoral?

Direito autoral é o conjunto de normas que protege as criações intelectuais originais, como obras literárias, artísticas, científicas e tecnológicas, assegurando ao autor o controle sobre a reprodução, distribuição e adaptação de sua obra. Esse direito confere exclusividade ao criador para decidir como sua criação será utilizada, garantindo que ele possa ser recompensado financeiramente e tenha reconhecimento pela autoria.

No Brasil, essa proteção é regida pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), e, em geral, dura a vida do autor mais 70 anos após sua morte, momento em que a obra entra em domínio público.

O que é a cessão de direitos?

A cessão de direitos é um contrato no qual o criador ou detentor dos direitos autorais do design transfere, temporária ou permanentemente, a terceiros o direito de utilizá-la, conforme os termos acordados. Essa cessão permite que o cessionário (quem recebe os direitos) utilize o design para fins específicos, como marketing, produção e comercialização, respeitando as condições estabelecidas no contrato.

A cessão pode incluir restrições sobre o tempo de uso, área geográfica, ou ainda exclusividade, e geralmente envolve uma compensação financeira para o cedente (o autor ou titular original).

Para que serve o registro?

O registro de uma identidade visual de marca serve para proteger legalmente os elementos visuais que representam a marca, como logotipos, cores, tipografia e símbolos, assegurando a exclusividade de uso desses elementos e evitando que concorrentes ou terceiros façam uso indevido, ou cópias.

Esse registro fortalece o valor da marca, garantindo que ela possa ser reconhecida e associada apenas ao negócio que a criou, promovendo autenticidade e credibilidade no mercado. Além disso, o registro permite que o proprietário da marca tome medidas legais em caso de infração, preservando a identidade única e a reputação construída.

10 Benefícios do certificado de titular

  1. Proteção Exclusiva: Garante o direito exclusivo de uso dos elementos da identidade visual, evitando cópias e imitações.
  2. Ação Legal contra Infratores: Permite tomar medidas legais contra empresas ou pessoas que usem a identidade visual indevidamente.
  3. Valorização do Ativo Intangível: A identidade visual registrada se torna um ativo da empresa, agregando valor ao negócio.
  4. Reconhecimento e Diferenciação: Fortalece o reconhecimento da marca pelo público, diferenciando-a no mercado com proteção garantida.
  5. Vantagem Competitiva: A exclusividade protege a empresa de concorrentes que possam tentar reproduzir elementos visuais semelhantes.
  6. Credibilidade e Profissionalismo: O certificado passa segurança ao consumidor, demonstrando que a marca investe na proteção de sua imagem.
  7. Segurança em Expansão de Mercado: Facilita a expansão da marca para novas regiões ou mercados com a segurança de que a identidade visual está protegida.
  8. Facilidade para Licenciamento e Franquias: O registro formaliza o design, facilitando sua licença para franquias ou parcerias comerciais.
  9. Melhora na Captação de Investimentos: Investidores valorizam a proteção de ativos intangíveis, aumentando o potencial de captação de recursos.
  10. Tranquilidade e Redução de Riscos: O certificado protege a marca de conflitos jurídicos sobre direitos de uso da identidade visual.

Registro Autoral não é Registro de Marca

O registro autoral do design de uma identidade visual e o registro de marca são diferentes porque cada um protege aspectos distintos de uma criação.

  • Registro Autoral: Protege a obra de design em si, reconhecendo o designer como o autor da criação e o cliente como titular.
  • Registro de Marca: Protege a marca como um ativo comercial (identidade visual e nome) e garante o direito exclusivo de usá-la para representar um produto ou serviço em determinado setor. O registro de marca, feito no INPI, ele protege a marca na totalidade, tornando-a exclusiva em um nicho ou segmento.

Não é necessário que você tenha uma assinatura visual (logotipo) para fazer o registro de marca junto ao INPI porque você pode fazer o registro na forma nominativa, a qual você só precisar ter um nome de marca definido. O registro de marca no INPI é valido por 10 anos em todo território nacional, após o termino desse período de 10 anos é necessário haver uma renovação do pedido de registro, para não ocorrer o risco de você perder os direitos de marca para outra pessoa.

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